Condução técnica de inventários judiciais e extrajudiciais dentro do prazo de 60 dias para afastar multas fiscais de ITCD, além de planejamento sucessório avançado para empresas familiares.
Consultar Especialista em SucessõesUma metodologia transparente para regularizar bens e evitar desgastes entre os herdeiros.
Levantamento imediato de imóveis, veículos, contas bancárias, empresas e dívidas do autor da herança, com conferência de certidões negativas fiscais.
Priorização da via extrajudicial em Cartório de Notas pela rapidez e economia. Quando há menores ou testamento judicial, protocolo seguro nas varas cíveis.
Submissão da Declaração de ITCD à Secretaria de Fazenda de MS (SEFAZ/MS), monitoramento da avaliação fiscal e protocolo dentro do prazo de 60 dias para afastar multas.
Emissão do formal de partilha ou lavratura da escritura pública, registro nos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) e levantamento de valores bancários.
O passamento de um ente querido inaugura um dos períodos de maior dor e fragilidade emocional na vida de uma família. Entretanto, em meio ao luto, a legislação brasileira e o Fisco estadual impõem prazos rígidos que não podem ser ignorados pelos herdeiros. O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece expressamente que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão.
No Estado de Mato Grosso do Sul, o não cumprimento desse prazo legal acarreta a incidência de penalidades tributárias sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota estadual é de 6% sobre o monte-mor transmitido. Caso o inventário não seja iniciado em 60 dias, incide uma multa moratória de 10% sobre o valor do imposto devido. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa salta para expressivos 20%, gerando um encargo financeiro desnecessário que desvaloriza o patrimônio deixado pelo falecido.
Ainda no campo do planejamento preventivo, instrumentos como a doação em vida com reserva de usufruto e cláusula de dispensa de colação permitem que os genitores organizem a divisão dos bens em vida, evitando que o patrimônio seja reavaliado ou bloqueado no futuro. Com a orientação precisa do escritório Silvia Moura Advogados Associados, sua família garante serenidade, economia tributária e o cumprimento fiel da vontade dos sucedidos.
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