Após a perda de um familiar, lidar com a burocracia do inventário é frequentemente postergado em razão do luto. Todavia, a legislação tributária de Mato Grosso do Sul impõe sanções financeiras pesadas para quem deixa transcorrer o prazo estipulado pelo Código de Processo Civil.
O prazo legal para abertura do inventário (seja na via judicial ou no Cartório de Notas) é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do óbito. Em Mato Grosso do Sul, a alíquota regular do ITCD é de 6% sobre os bens do espólio.
Como funcionam as multas por atraso na SEFAZ/MS?
- Atraso superior a 60 dias: Incidência automática de multa de 10% calculada sobre o valor total do ITCD devido.
- Atraso superior a 180 dias: A multa dobra e atinge 20% sobre o imposto, acrescida de juros e correção monetária.
- Bloqueio de bens: Imóveis ficam impedidos de alienação e contas bancárias do falecido permanecem indisponíveis até a partilha final.
A contratação imediata de um advogado especialista em Direito das Sucessões assegura o protocolo tempestivo das primeiras declarações, isentando a família de penalidades e orientando a escolha da via mais rápida e econômica para a partilha.
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