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Direito das Sucessões: Segurança Patrimonial e Paz entre Herdeiros

Condução técnica de inventários judiciais e extrajudiciais dentro do prazo de 60 dias para afastar multas fiscais de ITCD, além de planejamento sucessório avançado para empresas familiares.

Consultar Especialista em Sucessões

O que entregamos nesta área:

  • Inventário em Cartório e Judicial: Abertura no prazo legal de 60 dias com liberação célere de bens.
  • Mitigação de ITCD/ITCMD: Estratégias legais para evitar penalidades e otimizar tributos em MS.
  • Testamentos e Sucessão de Empresas: Destinação clara de cotas sem paralisar negócios familiares.
  • Doações com Reserva de Usufruto: Inclusão de cláusulas de dispensa de colação e proteção.
Etapas da Atuação

Passo a Passo da Condução Sucessória

Uma metodologia transparente para regularizar bens e evitar desgastes entre os herdeiros.

01

Mapeamento de Bens e Herdeiros

Levantamento imediato de imóveis, veículos, contas bancárias, empresas e dívidas do autor da herança, com conferência de certidões negativas fiscais.

02

Escolha da Via (Extrajudicial ou Judicial)

Priorização da via extrajudicial em Cartório de Notas pela rapidez e economia. Quando há menores ou testamento judicial, protocolo seguro nas varas cíveis.

03

Cálculo e Declaração do ITCD

Submissão da Declaração de ITCD à Secretaria de Fazenda de MS (SEFAZ/MS), monitoramento da avaliação fiscal e protocolo dentro do prazo de 60 dias para afastar multas.

04

Formal de Partilha e Transmissão dos Bens

Emissão do formal de partilha ou lavratura da escritura pública, registro nos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) e levantamento de valores bancários.

Artigo Especializado • Campo Grande - MS

O impacto do prazo de 60 dias no Inventário e a prevenção de multas fiscais de ITCD em Mato Grosso do Sul

O passamento de um ente querido inaugura um dos períodos de maior dor e fragilidade emocional na vida de uma família. Entretanto, em meio ao luto, a legislação brasileira e o Fisco estadual impõem prazos rígidos que não podem ser ignorados pelos herdeiros. O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece expressamente que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão.

No Estado de Mato Grosso do Sul, o não cumprimento desse prazo legal acarreta a incidência de penalidades tributárias sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota estadual é de 6% sobre o monte-mor transmitido. Caso o inventário não seja iniciado em 60 dias, incide uma multa moratória de 10% sobre o valor do imposto devido. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa salta para expressivos 20%, gerando um encargo financeiro desnecessário que desvaloriza o patrimônio deixado pelo falecido.

Vantagens da Atuação Jurídica Especializada em Sucessões:

  • Abertura formal rápida para cumprimento incondicional do prazo de 60 dias e isenção da multa do ITCD.
  • Viabilização de inventário extrajudicial em cartório em questão de semanas quando há consenso.
  • Estruturação de testamentos e governança para a transmissão pacífica de cotas sociais de empresas familiares.

Ainda no campo do planejamento preventivo, instrumentos como a doação em vida com reserva de usufruto e cláusula de dispensa de colação permitem que os genitores organizem a divisão dos bens em vida, evitando que o patrimônio seja reavaliado ou bloqueado no futuro. Com a orientação precisa do escritório Silvia Moura Advogados Associados, sua família garante serenidade, economia tributária e o cumprimento fiel da vontade dos sucedidos.

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