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Entenda como formalizar um relacionamento sem gerar efeitos patrimoniais de união estável e proteja seus bens com respaldo legal.
O escritório Silvia Moura Advogados Associados combina mais de 26 anos de conhecimento técnico e visão estratégica para conduzir cada caso com máxima seriedade, ética e acolhimento humano.
Atuação especializada e focada nas áreas mais sensíveis e decisivas da vida civil e patrimonial, garantindo tranquilidade jurídica para você e seus entes queridos.
Atuação completa e humanizada em Direito de Família, com orientação técnica e soluções seguras para diferentes situações e conflitos familiares.
Auxílio na organização da transmissão de bens e direitos, garantindo segurança jurídica e mitigação tributária para famílias em momentos decisivos.
A seriedade e dedicação que fazem a diferença em cada causa confiada ao nosso escritório.
Mais de 26 anos de advocacia contínua e sólida expertise técnica para oferecer as melhores e mais seguras soluções jurídicas.
Serviço sob medida, com diálogo próximo e acolhedor, focado nas particularidades e necessidades reais de cada cliente e família.
Atuação ética e preventiva para minimizar riscos, mitigar custos tributários e garantir decisões seguras em todos os momentos.
O escritório Silvia Moura Advogados Associados atua há mais de duas décadas oferecendo serviços jurídicos com excelência, transparência e compromisso absoluto com seus clientes.
Sediado em Campo Grande/MS, com atuação em diversos estados do Brasil, o escritório segue em constante processo de expansão, unindo rigor técnico e visão humanizada em cada atendimento.
No Silvia Moura Advogados Associados, nossa missão é unir excelência jurídica ao comprometimento real com cada pessoa que busca orientação ou representação legal. Sua confiança é nossa maior recompensa.
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"Excelente escritório de advocacia, com certeza é o melhor de Campo Grande e região. Advogados altamente capacitados e dedicados ao trabalho, todos os meus processos foram bem-sucedidos na justiça. Muito obrigado ao escritório da Dra. Silvia Moura e Advogados Associados!"
"Dra. Silvia Moura é minha advogada faz um bom tempo, sempre prestativa, educada e muito profissional. Em todas as causas que precisei do escritório fui atendido com excelência, sempre respondendo todas as minhas dúvidas com total presteza. Super recomendo!"
"Um atendimento excelente, uma excelente profissional. Muito obrigado pela dedicação, clareza nas orientações e carinho com nossa família em um momento tão delicado de inventário."
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Explicações simples e diretas sobre temas importantes do Direito Sucessório e de Família.
Sim. O pedido de inventário (judicial ou extrajudicial em cartório) precisa ser providenciado em até 60 dias após o falecimento para evitar o pagamento de multa que recai sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de Mato Grosso do Sul, a alíquota regular é de 6% sobre os bens do falecido. A multa começa em 10% do valor devido do imposto após 60 dias do óbito, podendo atingir 20% caso ultrapasse 180 dias. Contratar um advogado especialista de imediato evita prejuízos financeiros substanciais e confere serenidade aos herdeiros.
Você pode resolver essa questão antecipadamente por meio de um testamento e de um planejamento societário estruturado. Nele, é possível definir quem herdará as cotas sociais, como a empresa deverá ser administrada e até como ocorrerá a apuração e liquidação de haveres sem precisar paralisar as atividades ou esperar a conclusão do inventário. Com a orientação de um advogado especialista em Direito das Sucessões, o testamento organiza a sucessão empresarial, evita disputas entre herdeiros e resguarda o patrimônio familiar.
Para que os bens doados não retornem ao inventário após o falecimento, é fundamental que a doação seja realizada com a expressa cláusula de dispensa de colação. Essa cláusula impede que o bem seja trazido à conferência entre os herdeiros, prevenindo custas adicionais, reavaliações fiscais e possíveis litígios. Se essa cláusula não foi incluída originariamente na escritura de doação, ainda é possível realizar ajustes jurídicos preventivos com a assessoria de um advogado especialista.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública diretamente no Cartório de Notas. Ele é consideravelmente mais célere e econômico, sendo cabível quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em pleno acordo quanto à partilha de bens. O inventário judicial, por sua vez, é obrigatório quando há divergências entre herdeiros ou existência de interessados menores/incapazes. Em ambas as modalidades, a assistência de um advogado legalmente constituído é mandatória por lei.
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